Pedido de Controlo Metrológico
- Estabelecimentos
Comerciais -
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Para requerer o Controlo Metrológico de instrumentos de medição instalados em
Estabelecimentos Comerciais, Industriais ou de Prestação de Serviços, é preenchido um
Pedido de Controlo Metrológico, para o qual é necessário apresentar a seguinte
documentação:
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Cartão de Contribuinte; |
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Último recibo do Controlo Metrológico, onde
conste o tipo e o número de instrumentos; |
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Ficha de Verificação Metrológica para
instrumentos verificados pela Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério
da Economia, posteriores a 1995; |
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Pedido de Controlo Metrológico para
instrumentos verificados nas restantes Delegações Regionais do Ministério da Economia; |
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No caso de haver Nota de Ocorrência enviada
pela Divisão de Metrologia à Polícia Municipal, deve ser presente a
Informação da Polícia Municipal; |
Ao preencher o Pedido de Controlo Metrológico deve ser mencionado, explicitamente,
o serviço pretendido pelo que deve ser indagado qual o tipo de Verificação pretendida.
Sempre que o instrumento o permita, os seguintes dados devem ser mencionados com
rigor:
Marca
Modelo
Número
Alcance
No caso de Instrumentos de Pesagem com alcance
superior a 30Kg, deve saber-se se o Utente pretende fornecer os meios humanos necessários
para a execução do serviço ou se pretende que a Divisão de Metrologia os forneça.
Neste último caso é cobrada uma Taxa Camarária de acordo com a Tabela de Taxas e Outras
Receitas Municipais (T.T.O.R.M.).
No Pedido de Controlo Metrológico deve,
ainda, ser mencionado o horário de funcionamento do estabelecimento e o dia de
encerramento, caso exista.
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Desde que o Utente deseje proceder
a uma mudança de Proprietário ou de Morada, para qualquer instrumento de medição, deve
ser preenchido um Impresso de Averbamento, e pelo qual é cobrado uma Taxa Camarária no
valor de 340$00.
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