O Controlo Metrológico é obrigatório para
todos os Instrumentos de Medição que sejam usados em transacções comerciais ou na
prestação de serviços.
Tendo como Legislação de Base o Decreto-Lei nº291/90 de
20 de Setembro e a Portaria Regulamentadora nº926/90 de 9 de Outubro, o Controlo
Metrológico é constituído por uma das seguintes fases: