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DSEM
Departamento de Serviços Eléctricos e Mecânicos

Organigrama

Página Principal do DSEM
Divisão de Metrologia
Instrumentos de Pesagem - Generalidades
Instrumentos de Pesagem - Farmácias
Instrumentos de Pesagem - Ourivesarias
Pedido de Controlo Metrológico - Estabelecimentos Comerciais
Pedido de Controlo Metrológico - Taxímetros
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

O CONTROLO METROLÓGICO

O Controlo Metrológico é obrigatório para todos os Instrumentos de Medição que sejam usados em transacções comerciais ou na prestação de serviços.

Tendo como Legislação de Base o Decreto-Lei nº291/90 de 20 de Setembro e a Portaria Regulamentadora nº926/90 de 9 de Outubro, o Controlo Metrológico é constituído por uma das seguintes fases:

wpe7.jpg (755 bytes) Primeira Verificação ou Primeira Verificação após reparação
wpe7.jpg (755 bytes) Verificação Periódica
wpe7.jpg (755 bytes) Verificação Extraordinária.

 


PRAZOS

A Primeira Verificação ou a Primeira Verificação após reparação pode ser feita em qualquer altura do ano.
As Verificações Periódicas são efectuadas de 1 de Janeiro a 30 de Novembro.
A Verificação Extraordinária pode ser feita em qualquer altura do ano, a pedido de qualquer Entidade fiscalizadora ou do Utente.

Os prazos de verificação de taxímetros são publicados anualmente pela Administração Central (D.G.C.P.), aquando das alterações tarifárias

 


Para proceder ao Controlo Metrológico, é necessário que o Utente preencha um Pedido de Controlo Metrológico específico e diferenciado para o caso dos Taxímetros ou dos instrumentos de medição instalados em Estabelecimentos Comerciais.


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mail.gif (14893 bytes) Câmara Municipal de Lisboa
DM - Divisão de Metrologia
Av. 24 de Julho, 171 - A/C

Telef: 396 29 36   Fax: 395 49 18